LEI N. 479 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 27.200,00, para pagamento a membros do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário um crédito especial de ..... Cr$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos cruzeiros) destinado ao pagamento de vencimentos e gratificações de representação devidos a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e relativos ao ano de 1947.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro