LEI N 475, de 8 de novembro de 1948
Revoga os Decretos-leis números 9.523 e 9.564, ambas de 1946, que respectivamente, regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento de importações e estabelece multa para as liquidações fora de prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º São revogados o decreto-lei nº 9.523, de 26 de julho de 1946, que regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento da importação, e o de nº 9.564, de 9 de agôsto de 1946, que estabelece multa para as liquidações quando excedem os prazos estipulados naquêle.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro