LEI N. 473 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1937
Autoriza a abrir o crédito suplementar de 3.000:000$000, para refôrço da verba 1ª – Secretaria de Estado, sub-consignação n. 7 do vigente orçamento do Ministério da Educação
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Govêrno autorizado a abrir o crédito suplementar de três mil contos de réis (3.000:000$000), para refôrço da verba 1ª – Secretaria de Estado, sub-consignação n. 7, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, correndo a despesa pelo saldo das verbas orçamentárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.