LEI N. 467 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções, 02 – Contribuições, 20 – Conselho Técnico de Economia e Finanças (Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937), do Anexo nº 18 do vigente Orçamento Geral) da República (Lei número 162, de 2-12-47).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Ovidio Xavier de Abreu.