LEI N. 466 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, do crédito especial de Cr$ 3.625,00.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 3.625,00 (três mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Diretor de Serviço da Secretaria da Câmara dos Deputados, Agenor Homem de Carvalho, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Ovidio Xavier de Abreu.