LEI Nº 465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948

Manda erigir na Capital da República monumento ao ex-Presidente da República, Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a erigir, no Distrito Federal, um monumento em memória do Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, ex-Presidente da República.

Art. 2º Para isso o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Ovídio Xavier de Abreu