LEI N. 453 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, de um crédito especial de.................. Cr$ 3.000.000,00 para o pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Parágrafo único – A importância desse crédito será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948 ; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Honorio Monteiro.
Ovídio Xavier de Abreu.