LEI N

LEI N. 450 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de .... Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) em refôrço da Verba 1 – Pessoal do Anexo nº 25, Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

                                                                                     Cr$

14 – Gratificação de representação.

04 – Justiça Eleitoral

02 – Tribunais Regionais Eleitorais

     08 – Maranhão ................................................................................ 36.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Ovídio Xavier de Abreu