LEI N. 448 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S/c 16 – Gratificação de magistério
Cr$
04 – Departamento de Administração.
06 – Divisão do Pessoal............................................................................... 63.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Ovídio Xavier de Abreu