LEI N. 448 – DE 6 DE JUNHO DE 1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 1.860:000$ pelo Ministério da Viação, para a instalação de equipamentos terminais nas estações rádio-automáticas de Recife. Baia, Rio de Janeiro e Porto Alegre
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de mil oitocentos e sessenta contos de réis (1.860:000$), destinado à instalação do equipamento terminais, com sistema de sigilo, para transmissões rádio-telegráficas e rádio-telefônicas nas estações rádio-automáticas de Recife, Baía, Rio de Janeiro e Porto Alegre, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vagas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.