LEI N. 447 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer a despesas com a construção da Cidade Universitária.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 12.860.000,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado:
a) à indenização devida pela desapropriação dos terrenos alodiais da Ilha do Fundão, a que se referem, o art. 1º do Decreto nº 18.077, de 15 de março de 1945, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 7.563, de 21 de maio do mesmo ano;
b) ao pagamento das despesas com o prosseguimento dos aterros hidráulicos destinados à unificação e saneamento das Ilhas em que será construída a Cidade Universitária, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.563, citado;
c) ao custeio dos trabalhos mais urgentes de planejamento urbanístico e arquitetônico da construção projetada;
d) à manutenção do Escritório Técnico da Cidade Universitária, criado pelo art. 2º do Decreto-lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944.
Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro 1948, 127º da Independência e 60º República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Ovidio Xavier de Abreu.