LEI N. 445 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.122,60 (mil cento e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 7 de outubro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a José Furtado Simas, Professor Catedrático (F.N.A. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clementi Mariani.
Ovidio Xavier de Abreu.