LEI N

LEI N. 443 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.

Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 16, como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

S/c. 16 – Gratificação de magistério

04 – Departamento de Administração

                                                             Cr$

06 – Divisão do Pessoal..................................................................................9.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º é destinado ao pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, Valdemar Ramos Lages, no exercício de 1948.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro da 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Ovidio Xavier de Abreu.