Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 435, DE 14 DE OUTUBRO DE 1948
Eleva à categoria de Agência, a capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevada à categoria de agência a capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
Art. 2º As despesas que, no atual exercício, resultarem da execução desta Lei, serão pagas com os recursos do orçamento em vigor no Ministério da Marinha.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Silvio de Noronha