LEI N. 434 – DE 14 DE MAIO DE 1937
Promulga dispositivos de lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam mantidas, afim de que tenham vigor desde a data da vigência da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937, as seguintes partes vetadas do projeto n. 97-E, de 1936:
Anexo n. 6 – Ministério da Educação e Saúde Pública – Consignação II – Material – Verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – Melhoramentos e outras obras – Sub-consignação 25: “Para recomposição dos aparelhos de radium e complemento das instalações da Secção de Curieterápia, anexo á Clínica Dermatológica e Sifiligráfica da Faculdade de Medicina – 25:000$000.”
Anexo n. 8 – Ministério da Viação e Obras Públicas – Consignação II – Material – Verba 5ª – Rêde Viação Cearense – Material de consumo – Sub-consignação 6: "Matérias primas produtos acabados ou meio acabados, para as oficinas e outros usos – 100:000$000."
Anexo n. 8 – Ministério da Viação e Obras Públicas – Consignação II – Material – Verba 5ª – Rêde de Viação Cearense – Material de consumo – Sub-Consignação n. 7: "Combustível e lubrificantes (inclusive qualquer material para limpeza e conservação de máquinas e aparelhos). – 179:000$000”.
Anexo n. 12 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – Sub-consignação n. 1: “Edifício do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – 8.000:000$000”.
Anexo n. 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento dos Correios e Telégrafos – Sub-Consignação 2: “Linhas telegráficas e telefônicas: reconstrução geral de 80 kms. de linhas postais – 900:000$000”.
Anexo n. 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento dos Correios e Telégrafos – Sub-consignação 3: "Linhas telegráficas e telefônicas: construção de novas linhas, etc. – 200:000$000”.
Anexo n. 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas – Rêde de Viação Cearense – Sub-Consignação 14: “Para construção de prolongamento e ramais, incluídos e trecho de Pombal a Patos, etc. – 5.000:000$000.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
João Marques dos Reis.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.