LEI N. 432 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de indenizações.
Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da guerra, um crédito especial de Cr$ 629.279,50 (seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) para a indenização dos danos causados, em casas residenciais, pela explosão ocorrida a 27 de abril de 1947 no Depósito de Material Bélico de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 127º da Independência e 60º República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Ovidio Xavier de Abreu