LEI N

LEI N. 431 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para despesas com a conclusão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o pagamento de despesas com os trabalhos complementares e a impressão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Ovidio Xavier de Abreu