LEI N. 430 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para intensificação da campanha contra a môsca do fruto
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prover, mediante as instruções que forem baixadas, às despesas com o combate á, môsca do fruto e a outras pragas e moléstias, que flagelam a citricultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico O. Dutra
Daniel de Carvalho
Ovidio Xavier de Abreu