LEI N. 428 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas durante a visita do Governador Geral do Canadá ao Brasil.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas por motivo da visita que fez ao Brasil o Governador Geral do Canadá, inclusive as resultantes da compra de 4 (quatro) automóveis e de obras nos palácios do Itamaratí e do Catete.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly
Ovídio Xavier de Abreu