LEI Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948

Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia.

Art. 2º Será a seguinte a lotação de cada uma das cadeiras instaladas no ano de 1947:

Pessoal

Cr$

Cr$

Professor, padrão M ........................................................................

54.000,00

 

3 Assistentes, padrão H ..................................................................

70.200,00

 

1 Radiologista, padrão H .................................................................

23.400,00

 

1 Tisiocirurgião, padrão H ................................................................

23.400,00

 

1 Laboratorista, padrão H ................................................................

23.400,00

 

4 Enfermeiros, padrão G ..................................................................

79.200,00

 

2 Escriturários, padrão G .................................................................

39.600,00

 

1 Arquivista, padrão G .....................................................................

19.800,00

 

1 Técnico de Raios X, padrão F ........................................................

16.800,00

 

1 Técnico de laboratório, padrão F ....................................................

16.800,00

 

4 Atendentes, padrão E ...................................................................

60.000,00

 

Soma.................................................................

426.600,00

426.600,00

Art. 3º A dotação para material de instalação será assim discriminada:

Material

Cr$

Cr$

a) Serviço de radiologia ...................................................................

25.000,00

 

b) Serviço de cirurgia de tuberculose ................................................

10.000,00

 

c) Medicamentos ............................................................................

20.000,00

 

d) Serviço de Secretaria ..................................................................

5.000,00

 

Soma ......................................................................

60.000,00

60.000,00

Total...............................................................................................

486.600,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani