LEI Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948
Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia.
Art. 2º Será a seguinte a lotação de cada uma das cadeiras instaladas no ano de 1947:
Pessoal | Cr$ | Cr$ |
Professor, padrão M ........................................................................ | 54.000,00 |
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3 Assistentes, padrão H .................................................................. | 70.200,00 |
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1 Radiologista, padrão H ................................................................. | 23.400,00 |
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1 Tisiocirurgião, padrão H ................................................................ | 23.400,00 |
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1 Laboratorista, padrão H ................................................................ | 23.400,00 |
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4 Enfermeiros, padrão G .................................................................. | 79.200,00 |
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2 Escriturários, padrão G ................................................................. | 39.600,00 |
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1 Arquivista, padrão G ..................................................................... | 19.800,00 |
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1 Técnico de Raios X, padrão F ........................................................ | 16.800,00 |
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1 Técnico de laboratório, padrão F .................................................... | 16.800,00 |
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4 Atendentes, padrão E ................................................................... | 60.000,00 |
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Soma................................................................. | 426.600,00 | 426.600,00 |
Art. 3º A dotação para material de instalação será assim discriminada:
Material | Cr$ | Cr$ | |
a) Serviço de radiologia ................................................................... | 25.000,00 |
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b) Serviço de cirurgia de tuberculose ................................................ | 10.000,00 |
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c) Medicamentos ............................................................................ | 20.000,00 |
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d) Serviço de Secretaria .................................................................. | 5.000,00 |
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Soma ...................................................................... | 60.000,00 | 60.000,00 | |
Total............................................................................................... | 486.600,00 | ||
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani