LEI N. 425 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 1.933.913,00, para atender a despesas com a Delegação Brasileira à Conferência de Comércio e Emprêgo, reunida em Havana.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.933.913,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil e novecentos e treze cruzeiros), para o pagamento das despesas efetuadas com a Delegação do Brasil à Conferência de Comércio e Emprêgo, de Havana, realizada em novembro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly
Ovídio Xavier de Abreu