Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 422 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1948
Concede a Luiz Soares a pensão de Cr$ 1.000,00, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao pintor Luiz Soares uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), que lhe será paga enquanto viver.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para execução desta Lei no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico O. Dutra.
Ovidio Xavier de Abreu.