LEI N

LEI N. 419 – DE 10 De ABRIL DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 6:600$000, para pagamento de diferença de vencimentos aos primeiros oficiais da Secretaria do Senado Federal José Barreto Ferreira Chaves e Vítor Midósi Chermont

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o credito especial de seis conto e seiscentos mil réis (6:600$000), para o pagamento aos primeiros oficiais da Secretaria do Senado Federal José Barreto Ferreira Chaves e Vítor Midósi Chermont, da importância, a cada um dêles, de três contos e tresentos mil réis (3:300$000), da diferença de vencimentos a que tinham direito no período de agôsto de 1932 a 30 de abril de 1935, em que serviram, respectivamente, nas Secretarias dos Tribunais Eleitorais do Rio Grande do Norte e do Amazonas.

Art. 2º Para a execução do dispositivo acima, ficará o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias operações de crédito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

Arthur de Souza Costa.