Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 418 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento da publicação dos “Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose”.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito de.... Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose”, feita pela Sociedade Brasileira de Tuberculose.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Ovídio Xavier de Abreu