LEI N. 416 – DE 3 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia. em Campo Belo, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia máxima de vinte contos de réis, um terreno anexo ao Sanatório Militar de Itatiaia, em Campo Belo, Estado do Rio, medindo quinhentos e dois mil metros quadrados.
Art. 2º A despesa acima autorizada correrá por conta dos saldos das verbas orçamentárias votadas para o Ministério da Guerra no vigente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.