LEI N. 414 – DE 2 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de réis 500:000$000 pelo Ministério do Trabalho, para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Paris de 1937 – Arte e Técnica na Vida Moderna
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Paris de 1937 – Arte e Técnica na Vida Moderna, mediante a realização das operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.