LEI N

LEI N. 410 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para indenização de despesas ao Dr. Mário Kroeff.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.700,00 (treze mil e setecentos cruzeiros), para indenização ao Dr. Mário Kroeff, de despesas que efetuou com serviços taquigráficos, durante a realização, em 1945, de um Curso Especializado de Cancer.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.