LEI N

LEI N. 408 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de materiais destinados à Estrada de ferro Santos-Judiaí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 74. 518. 985,50), para atender à despesa com o pagamento, até a importância de novecentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e uma libras (£ 988.381-00-00),  de materiais destinados à, Estrada de Ferro Santos – Jundiaí.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana.

Corrêa e Castro.