LEI N. 407 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para pagamento ao Professor João Cândido Ferreira Filho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros o setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fez jús o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho .
Corrêa e Castro.