LEI N. 407 – DE 18 DE MARÇO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 4:950$ para pagamento de differença de vencimentos do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 4:950$ (quatro contos novecentos e cincoenta mil réis), para o fim especial de pagar a differença de vencimentos a que tem direito o Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no exercicio de 1936.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de credito para o fim especial do alludido pagamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães.