LEI Nº 405, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948

Extingue a Comissão Nacional de Gasogênio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a Comissão Nacional de Gasogênio, criada pelo Decreto-lei nº 1.125, de 28 de fevereiro de 1939.

Art. 2º O Ministério da Agricultura promoverá as medidas necessárias à transferência das instalações e do material pertencentes à Comissão referida no artigo anterior para o Instituto Nacional de Tecnologia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho