LEI N. 402 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) como segue:
I – Ao Ministério da Agricultura, Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) assim discriminados:
Cr$ Cr$
Para o custeio dos, estudos agro - geológicos ,na faixa territorial entre Juazeiro e a Foz do Rio São Francisco. com 50 quilômetros da profundidade em cada margem, visando á organização do plano de colonização e desenvolvimento da produção agro - pastoril da região (Serviços e Encargos) .................... ................................................................................................................4.000.000,00
Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras) ..................................................................1.200.000,00 5.200,000,00
II – Ao Ministério da Educação e Saúde, Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:
Cr$ Cr$
Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (Obras) ....... ....................................................... 2.500.000,00
Para a construção de um hotel na área de Paulo Afonso -........... 5.000.000,00
Para estudos e projetos de serviços de abastecimento dágua, de cidades marginais do São Francisco (Serviços e Encargos) .............................................................................1.000.000,00 8.500.000,00
III – Ao Ministério da Aeronáutica , Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127 da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro.