LEI N

LEI N. 402 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) como segue:

I – Ao Ministério da Agricultura, Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) assim discriminados:

                                                                                                                        Cr$                                    Cr$

Para o custeio dos, estudos agro - geológicos ,na faixa territorial entre Juazeiro e a Foz do Rio São Francisco. com 50 quilômetros da profundidade em cada margem, visando á organização do plano de colonização e desenvolvimento da produção agro - pastoril da região (Serviços e Encargos) .................... ................................................................................................................4.000.000,00

Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras) ..................................................................1.200.000,00                  5.200,000,00

II – Ao Ministério da Educação e Saúde, Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:

                                                                                                                     Cr$                                       Cr$

Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (Obras) ....... ....................................................... 2.500.000,00

Para a construção de um hotel na área de Paulo Afonso -........... 5.000.000,00

Para estudos e projetos de serviços de abastecimento dágua, de cidades marginais do São Francisco (Serviços e Encargos) .............................................................................1.000.000,00                  8.500.000,00

III – Ao Ministério da Aeronáutica , Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso.

Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127 da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Clemente Mariani.

Armando Trompowsky.

Corrêa e Castro.