Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 399, de 22 de setembro de 1948
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma imagem destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição, de Natal, contendo uma imagem da Madre Fundadora da Ordem das Dorotéias, com o endereço da Ordem das Dorotéias, do Recife, onde foi desembaraçada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro