lei nº 399, de 22 de setembro de 1948

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma imagem destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição, de Natal, contendo uma imagem da Madre Fundadora da Ordem das Dorotéias, com o endereço da Ordem das Dorotéias, do Recife, onde foi desembaraçada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro