LEI N. 399 – DE 4 DE MARÇO DE 1937
Trata da commemoração do 4º Centenario da fundação da cidade de Olinda (Pernambuco)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concorrer com a quantia de 100:000$000 (cem contos de réis), para auxiliar a erecção do monumento commemorativo da fundação de Olinda, por conta da quota de Educação do Ministerio da Educação e Saude Publica.
Art. 2º O Governo Federal fará uma emissão de sellos do Correio commemorativos, lembrando a fundação de Olinda, por Duarte Coelho Pereira, e o primeiro brado de Independencia Nacional, proferido por Bernardo Vieira de Mello.
Art. 3º Fica o Governo Federal tambem autorizado a cunhar moedas metallicas divisionarias allusivas a essa marcante commemoração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.