LEI N. 398 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ ....... 9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IIl – Vantagens
S/C. 16 – Gratificação de magistério
04 – Departamento de Administração Cr$
06 – Divisão do Pessoal ........................................................................................................... 9.000,00
Parágrafo único. O crédito referido neste artigo é destinado ao pagamento de gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático padrão M, da Escola de Agronomia Elizeu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no exercício de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EurIco G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.