LEI N. 397 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de Pessoal, Material e Serviços e Encargos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 4.700.000,00), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947:
Cr$
a) – Gratificação de representação (Divisão Pessoal) ....................................................... 3.000.000,00
b) Ajuda de Custo
(Divisão do Pessoal) ...............................................................................................................600.000,00
c) – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (Serviço Internacional) ..................................................................................................................... 500.000,00
d) – Representação do Brasil, em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º, do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 ............................................................................ 600. 000,00
Total ................................................................................................................................... 4.700.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Hildebrando Accioly.
Corrêa e Castro.