LEI N. 397 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de despesas de Pessoal, Material e Serviços e Encargos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 4.700.000,00), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947:

                      Cr$

a) – Gratificação de representação (Divisão Pessoal) ....................................................... 3.000.000,00

b) Ajuda de Custo

(Divisão do Pessoal) ...............................................................................................................600.000,00

c) – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (Serviço Internacional) ..................................................................................................................... 500.000,00

d) – Representação do Brasil, em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º, do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 ............................................................................ 600. 000,00

Total ................................................................................................................................... 4.700.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Hildebrando Accioly.

Corrêa e Castro.