LEI N. 395 – DE 18 DE FEVEIREIRO DE 1937
Autoriza a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional, a uma operarção de credito até a importancia de 7.000:000$000, entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, parte destinada o, ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autarizado a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional a uma operação de credito a ser ajustada e realizada entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil até a importancia de 7.000:000$000 (sete mil contos de réis), ao juro de 7 % (sete por cento) ao anno, amortizavel em 10 (dez) ou mais annos, parte destinada a ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco.
Paragrapho unico. Além da garantia constante do artigo, o Estado dará em caução ao Banco, apolices da sua emissão, em quantia correspondente, pelo menos, á do emprestimo, ou a propria renda do serviço de saneamento.
Art. 2º O orçamento do Estado do Rio Grande do Norte deverá consignar verba para o serviço de amortização e dos juros de emprestimo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.