LEI N

LEI N. 393 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1948

Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 780.000,00, para pagamento de substituições na Justiça do Trabalho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de setecentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 780.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei número 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

S/C 25 – Substituições

                                                                                                                                                               Cr$

05 – Justiça do Trabalho

01 – Tribunal Superior do Trabalho .................................................................................... 150.000,00

02 – Tribunais Regionais do Trabalho .................................................................................. 70.000,00

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento .......................................................................... 560.000,00

  Total .....................................................................................................................................780.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.