LEI N. 393 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 780.000,00, para pagamento de substituições na Justiça do Trabalho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de setecentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 780.000,00), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei número 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/C 25 – Substituições
Cr$
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho .................................................................................... 150.000,00
02 – Tribunais Regionais do Trabalho .................................................................................. 70.000,00
03 – Juntas de Conciliação e Julgamento .......................................................................... 560.000,00
Total .....................................................................................................................................780.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.