Lei nº 390 de 20/09/1948
Lei nº 390 de 20/09/1948
|
Ementa | Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, para lança-chamas encomendadas pela Secretaria da Agricultura, do Estado do Rio Grande do Sul. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/1948] (p. 13893, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , LANÇA CHAMAS , COMBATE A PRAGA , GAFANHOTO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
|