Lei nº 390 de 20/09/1948

Lei nº 390 de 20/09/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, para lança-chamas encomendadas pela Secretaria da Agricultura, do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/1948] (p. 13893, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , LANÇA CHAMAS , COMBATE A PRAGA , GAFANHOTO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .