LEI N

LEI N. 390 – DE 6 FEVEREIRO DE 1937

Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.

Henrique A. Guilhen.

Agamemnon Magalhães.