Lei nº 387 de 27/01/1937
Lei nº 387 de 27/01/1937
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Ementa | Garante uma pensão á família do funcionário que falecer vitima de agressão no desempenho das funções do seu cargo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/02/1937] (p. 2548, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 06/02/1937] (p. 2996, col. 1) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , GARANTIA , PAGAMENTO , PENSÃO PREVIDENCIARIA , FAMILIA , FUNCIONARIO PUBLICO .
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