Lei nº 387 de 27/01/1937

Lei nº 387 de 27/01/1937

Ementa

Garante uma pensão á família do funcionário que falecer vitima de agressão no desempenho das funções do seu cargo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/02/1937] (p. 2548, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 06/02/1937] (p. 2996, col. 1)    

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

NORMAS , GARANTIA , PAGAMENTO , PENSÃO PREVIDENCIARIA , FAMILIA , FUNCIONARIO PUBLICO .