LEI Nº 385, de 17 de setembro de 1948
Retifica o Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, que alterou, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É excedente, e não permanente, como figura na Tabela anexa ao Decreto-lei nº 9.548, de 5 de agôsto de 1946, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Oficial de Justiça de 2a entrância (J.M.), padrão E, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagem à data de 28 de agôsto de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha