LEI N. 383 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 36.015,20 (trinta e seis mil e quinze cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a João Evangelista de Figueiredo Lima auxiliar de redator do Diário Oficial, da gratificação a que fez jus, no período de maio de 1913 a dezembro de 1931, de acôrdo com o art. 123, da Lei número 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.