lei nº 378, de 10 de setembro de 1948
Extingue e cria funções gratificadas, no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extintas as funções gratificadas de Bibliotecário, com Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e de Ajudante de Bibliotecário, com Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), também anuais, referidas no artigo 8º do Decreto-lei número 8.904, de 24 de janeiro de 1946, e criada, em substituição, a função gratificada de Chefe da Biblioteca, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana