LEI N. 376 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões, novecentos e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 4.902.762,40), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos termos do Decreto-lei número 9.870, de 14 de setembro de 1946, relativos ao período de 22 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e aos 1º e 2 º semestres de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.