LEI N. 374 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 88.800,00, para pagamento de vencimentos atrasados a ex-servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de vencimentos, relativos aos meses de fevereiro a abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Ponta Porã, por serviços prestados na ultimação dos trabalhos da respectiva administração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.