LEI N. 372 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.798,40 (doze mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de janeiro de 1945 a 4 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Pedro Lins Palmeira, professor catedrático (F.D. Recife), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.