LEI N. 372 - DE 6 DE JANEIRO DE 1937

Extende aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto 20.246, de 23 de julho de 1931

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam extensivas aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto n. 20.246, de 23 de julho de 1931.

Art 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.