Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 372 - DE 6 DE JANEIRO DE 1937
Extende aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto 20.246, de 23 de julho de 1931
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extensivas aos estabelecimentos commerciaes as disposições do decreto n. 20.246, de 23 de julho de 1931.
Art 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.