LEI N. 371 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.600,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério a Vicente Grassani.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Vicente Grassani, Professor (Ensino Profissional – Empalhação e Vimaria – I.B.C.) padrão I, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.