LEI N. 370 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 7.200,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério ao professor Djalma da Fonseca Neiva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil duzentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Djalma da Fonseca Neiva, Professor (Chefe do Curso de Mecânica de Máquinas) “Construção e montagem de máquinas” – E.T. São Paulo – D.E.I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.